Lugar de origem:
China/JAPAN
Marca:
Mitsubishi
Número do modelo:
MR-JE-200C
Amplificador servo MR-JE-200C de Mitsubishi do controle da indústria uma garantia do ano!
Motorista servo de Mitsubishi MR-JE-200C
A série servo MR-JE-300A da movimentação MELSERVO-JE de Mitsubishi é amplamente utilizada em vária linhas de produção e fabricação da maquinaria e outros campos.
●Sistemas da automatização de fábrica: Controladores programáveis, sistemas de servo da C.A., inversores, robôs industriais, máquinas de processamento
●Sistemas de energia: Sistemas da produção de eletricidade, sistemas da transmissão & de distribuição, meio & switchgear e sistemas de baixa voltagem, sistemas nucleares, informação do poder & tecnologia de comunicação
●Indústria de vidro, maquinaria de construção, maquinaria de matéria têxtil, tratamento da água.
●Indústria de aço, sistemas de controlo da combustão, fundição do metal não-ferroso.
Especificações de MR-JE-A (relação de uso geral). Amplificador servo MR-JE- modelo. 10A. 20A. 40A. 70A. 100A. 200A. 300A. Saída. Tensão avaliado. 3 fase 170…
Amplificador C.A.-servo MR-JE de Digitas, para o poder do motor Rated W até 2000
Tipo | MR-JE |
Capacidade avaliado (quilowatts) | 2 |
Número de machados | 1 |
Tipo da função de segurança | STO (IEC/EN 61800-5-2) |
Fonte de alimentação 1 fase (VAC) | 200-240 |
Fase da fonte de alimentação 3 (VAC) | 200-240 |
Ruptura dinâmica | ACESSÓRIO |
Largura (milímetros) | 90 |
Altura (milímetros) | 168 |
Profundidade (milímetros) | 195 |
Peso (quilogramas) | 2,1 |
Código de ordem europeu | 316778 |
Código de ordem global | 1S5210 |
Hierarquia do produto | IAK30013 |
Descrição da classe | Fá-Servo-movimento: Amplificador servo |
Grupo material externo | Material padrão |
Classe logística | B |
Peso de efetivação | 2,496 QUILOGRAMAS |
Volume | 7,464 CDM |
Comprimento | 29,5 CM |
Largura | 22 CM |
Altura | 11,5 CM |
Código da mercadoria | 85371091 |
País de origem | JP |
Vendendo o estado | Padrão |
Conformidade de RoHS | COMPLACENTE |
O limite do ALCANCE excedeu | NÃO |
Regulamentos perigosos dos bens | NÃO |
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